Verbo Transitivo Indireto

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Análise Sintática Interna – Verbo Transitivo Indireto

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O verbo transitivo indireto por sua vez, é aquele que pede por complemento um termo denominado objeto indireto, cuja característica é aparecer obrigatoriamente preposicionado. 

O que difere no objeto direto de um objeto indireto

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O objeto é o termo não preposicionado obrigatoriamente que se liga a verbo transitivo, objeto indireto, por sua vez vem obrigatoriamente preposicionado. 

É importante destacar que na língua portuguesa existem dezoito preposições essenciais, não obstante apenas seis delas costumam introduzir objeto indireto. 

São essas preposições: 

  • COM 
  • DE 
  • EM 
  • PARA 
  • POR 

Estão, essas são as preposições que encabeçam um objeto indireto, quando se fala que o VTI é aquele que pede por complemento o objeto indireto, ou seja, essas preposições.

Por exemplo:

transitivo-indireto

O verbo abdicar é um verbo que pede um complemento, por isso, é VI. 

A ação de abdicar requer um complemento, por isso verbo é intransitivo e que entre verbo e o complemento existe uma ponte, existe uma preposição. 

Quem é a preposição?  A preposição DE, porque DA é contração da preposição DE com artigos A.

Por exemplo se dissesse assim: 

“Eu gosto de você” – Quem gosta, gosta DE alguém. 

“Confio em você” – Quem confia, confiam EM, a preposição EM VI, em você objeto indireto.

“Refiro-me a você” – Quem se refere, se refere A, preposição A verbo VI, a você objeto indireto.

Torço por você” – Quem torce, torce POR alguém, por alguma coisa, VI, por você objeto indireto.

“Concordo com você” – Quem concorda, concorda COM, VI, com você objeto indireto.

“Dei o livro para você” – Dar algo PARA alguém. 

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