Análise Sintática Interna – Verbo Transitivo Indireto
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O verbo transitivo indireto por sua vez, é aquele que pede por complemento um termo denominado objeto indireto, cuja característica é aparecer obrigatoriamente preposicionado.
O que difere no objeto direto de um objeto indireto?
O objeto é o termo não preposicionado obrigatoriamente que se liga a verbo transitivo, objeto indireto, por sua vez vem obrigatoriamente preposicionado.
É importante destacar que na língua portuguesa existem dezoito preposições essenciais, não obstante apenas seis delas costumam introduzir objeto indireto.
São essas preposições:
- A
- COM
- DE
- EM
- PARA
- POR
Estão, essas são as preposições que encabeçam um objeto indireto, quando se fala que o VTI é aquele que pede por complemento o objeto indireto, ou seja, essas preposições.
Por exemplo:

O verbo abdicar é um verbo que pede um complemento, por isso, é VI.
A ação de abdicar requer um complemento, por isso verbo é intransitivo e que entre verbo e o complemento existe uma ponte, existe uma preposição.
Quem é a preposição? A preposição DE, porque DA é contração da preposição DE com artigos A.
Por exemplo se dissesse assim:
“Eu gosto de você” – Quem gosta, gosta DE alguém.
“Confio em você” – Quem confia, confiam EM, a preposição EM VI, em você objeto indireto.
“Refiro-me a você” – Quem se refere, se refere A, preposição A verbo VI, a você objeto indireto.
Torço por você” – Quem torce, torce POR alguém, por alguma coisa, VI, por você objeto indireto.
“Concordo com você” – Quem concorda, concorda COM, VI, com você objeto indireto.
“Dei o livro para você” – Dar algo PARA alguém.
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